sábado, 24 de abril de 2021

Educação: Lei reza que escolas em geral disporão assentos específicos para alunos com TDAH

Imagem: Ilustração
Estabelece que as escolas públicas e privadas disponibilizem assentos em locais determinados aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), no âmbito do RN, dentre outras providências, a Lei nº 10.874, que tem publicidade neste sábado (24) no Diário Oficial do Estado.
As escolas públicas e privadas do estado devem disponibilizar, em suas salas de aula, assentos afastados das janelas, cartazes e outros elementos possíveis potenciais de distração aos alunos com TDAH.
O aluno diagnosticado com TDAH tem direito a realizar as atividades e provas durante o ano letivo em local diferenciado e com maior tempo para a sua realização.
Para o atendimento será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante do TDAH, no momento da efetivação da matrícula ou da rematrícula.
As escolas devem ministrar metodologias e ensino e recursos didáticos diferenciados que considerem as necessidades especiais dos alunos com TDAH, frisa a medida, deferida pelo Poder Legislativo potiguar, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEEC), Getúlio Marques.

Nenhum comentário:

Postar um comentário