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| Imagem: Ilustração |
Publicado
nesta terça-feira (15), o Decreto nº 087/2020, com a assinatura do prefeito de
Ipanguaçu, Valderedo Bertoldo, estabelece orientações aos órgãos e entidades
integrantes da administração pública municipal acerca do recesso para
comemoração das festas de final de ano.
A publicação se observou no Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O
recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo)
compreenderá os períodos de 21 a 25 de dezembro de 2020 e de 28 a 1º de
dezembro de 2021.
Os
agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos,
preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do artigo 42 da Lei Complementar nº 079, de 18 de dezembro de 2008, contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas da seguinte forma: para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação do Decreto, ou seja, esta terça-feira, com término em 31 de maio de 2021; e, para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas, destaca o Decreto.


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