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| Imagem: Ilustração |
A
Portaria nº 218/2020 (veja AQUI), que tem veiculação nesta quinta-feira (26) no Diário
Oficial do Estado do RN, estabelece o trâmite processual exigível para efetivar
e a autoexecutoriedade da administração pública estadual diante da
possibilidade de aplicação de sanções administrativas às empresas de laticínios
participantes do Programa do Leite Potiguar (PLP) que não corresponderem aos
parâmetros contratuais, sanitários e legais cabíveis, ficando garantido o
direito à ampla defesa e ao contraditório.
A medida administrativa publicada nesta data tem a assinatura da secretária estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), Iris Maria de Oliveira.
A medida administrativa publicada nesta data tem a assinatura da secretária estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), Iris Maria de Oliveira.


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