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| Imagem: Ilustração |
Com a decisão, a legenda ficará sem receber recursos do Fundo Partidário por um mês e deverá devolver R$ 20,5 mil ao Tesouro Nacional.
O valor é referente à soma de R$ 12,5 mil - que foram recebidos por origem não identificada - e de R$ 8 mil que foram transferidos do Fundo Partidário a que o partido teve direito naquele ano para contas físicas dos candidatos.
A quantia deve ser paga em valores devidamente atualizados e com recursos próprios da agremiação.
Já a suspensão de uma cota do Fundo será feita em duas parcelas iguais, registra informação postada através do portal virtual do TSE na internet.


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