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| Imagem: Ilustração |
Os
servidores da instituição estão cumprindo, excepcionalmente, desde o dia 20 março,
regime de teletrabalho, cita nota veiculada através do endereço virtual do
Tribunal.
A
medida leva em consideração a continuidade do quadro de emergência em saúde
pública por conta do novo coronavírus e a observância de princípios
constitucionais, tais como a preservação da dignidade da pessoa e a prevalência
dos direitos humanos.
No
RN, a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) tem recomendado a manutenção
do isolamento social, como forma de combater a rápida transmissão do vírus.
Segundos
os termos da portaria, a prorrogação pode eventualmente ser revista em virtude
de “nova avaliação do quadro
epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, na esteira de novas
recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades
sanitárias e de saúde”.


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