![]() |
| Imagem: Reprodução |
A
iniciativa tem o objetivo de complementar ações de prevenção e propagação da COVID-19,
doença provocada pelo novo coronavírus.
A
medida tem vaidade já a partir desta sexta e se prolongará por tempo
indeterminado, destaca informação da assessoria de imprensa do Executivo.
Torna-se
obrigatório o uso da máscara facial não profissional durante o deslocamento de
pessoas em viras públicas, assim como também para funcionários que atuam em
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
Ainda
no Decreto, a obrigatoriedade do uso da máscara para os funcionários e usuários
que frequentam casas lotéricas e correspondentes bancários.
Também
são obrigados a usar máscara facial os condutores e usuários dos serviços de
transportes de pessoas, como táxi, mototáxi, vans e similares, além de todos os
veículos particulares em trânsito com mais de uma pessoa em seu interior.
Ainda
conforme o Decreto, os estabelecimentos privados ficam responsáveis pelo
monitoramento permanente e proibição do acesso de pessoas em seus interiores,
que não estejam usando máscara facial.
A
desobediência às disposições do Decreto sujeitará os estabelecimentos privados
infratores à aplicação de penas, como as tipificadas nos artigos 268 e 330 do
Código Penal.
O
Decreto também autoriza a produção de máscaras artesanais desde que sigam as
orientações contidas na Nota Informativa n° 3/2020-CGAP/DESF/SAPS/MS, disponível
na página eletrônica do Ministério da Saúde.
O
atendimento ao público na sede do Centro Administrativo e demais repartições
públicas, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde e da unidade de saúde,
ficará suspenso por tempo indeterminado enquanto perdurar a pandemia da COVID-19,
devendo ser realizado preferencialmente por telefone ou por meio dos canais
disponíveis eletronicamente, ressalvando os casos de urgência.


Nenhum comentário:
Postar um comentário