terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

MPF: Instituição apresenta denúncia e ação de improbidade contra coordenador do Cenarte

Imagem: Ilustração
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa contra o coordenador do Centro de Estudos, Pesquisa e Ação Cultura (Cenarte), Roberto de Oliveira Monte, por desvio de recursos públicos em 2011.
A informação vem da assessoria de comunicação do MPF, na capital do estado.  
Ele recebeu à época R$ 150 mil para capacitar 300 representantes de ONGs, fóruns e movimentos sociais participantes do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos Sociais do RN, mas terminou por promover a contratação irregular de parentes e integrantes do próprio Cenarte.
O centro também é réu na ação de improbidade, na qual o MPF requer o ressarcimento do dano - quantia de R$ 267 mil atualizada até fevereiro de 2019 -; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Já a denúncia pede a condenação de Roberto Monte por peculato, que prevê pena de dois a doze anos de reclusão, além de multa.
As verbas provenientes do Governo Federal foram creditadas em conta específica em 15 de março de 2011 e a vigência do convênio ia até 26 de dezembro daquele ano.
Dentro desse período, em setembro, uma vistoria “in loco” constatou que o Cenarte havia direcionado as cartas convocatórias.
Para os cargos de apoio executivo operacional, facilitação de oficinas e serviços de coordenação de atividades, foram emitidas cartas convocatórias enviadas a três pessoas, dentre elas Maíse de Carvalho Gomes Monte e Maria Olímpia Barreira de Oliveira Santos.
Ambas foram convocadas para os três serviços e eram membros do conselho fiscal do Cenarte, sendo que a primeira é também esposa de Roberto Monte.
Filho do casal, Gabriel Gomes Montes foi contratado como coordenador de atividades.
Na prestação de contas, foram observadas irregularidades como a ausência do relatório físico-financeiro, “não havendo, desse modo, como auferir o atingimento do objeto conveniado”.
Houve até mesmo pagamento adiantado a uma padaria - fornecedora das refeições para o encontro no município de Parnamirim -, além de duas notas fiscais não possuírem carimbos de recebimento do material e nem expressarem a vinculação ao convênio.
O Tribunal de Contas da União concluiu em parecer pela ocorrência de um prejuízo de R$ 150 mil aos cofres públicos.
Não há dúvida, portanto, de que Roberto de Oliveira Monte, utilizando-se das facilidades do cargo de Coordenador do Centro de Estudos, Pesquisa e Ação Cultural então ocupado, realizou os expedientes necessários para que as verbas públicas federais fossem ilicitamente desviadas em proveito próprio ou alheio, apropriando-se dos valores por serviços não realizados”, concluiu o MPF.
A denúncia tramita na Justiça Federal sob o nº 0800530-14.2020.4.05.8400 e a ação de improbidade sob o protocolo nº 0800531-96.2020.4.05.8400.

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