Imagem: Ilustração |
Os
profissionais ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho, por atrasos
salariais, em fevereiro de 1992, por meio do Sindicato dos Servidores da
Administração Indireta do RN (Sinai/RN).
Em
julho de 1992, a ação foi considerada improcedente e, após recurso do sindicato,
o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) reformou a decisão, por
unanimidade, cuja sentença final data de outubro de 1994.
Após
o pagamento dos trabalhadores beneficiados pela ação, ainda restam 28 pessoas
que têm direito ao pagamento, mas que ainda não compareceram ao TRT/RN para
receber os valores devidos pela FJA.
Em
caso de falecimento, os dependentes dos profissionais poderão receber os
pagamentos, destaca informação da assessoria de imprensa do TRT potiguar, em
Natal.
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