Imagem: Ilustração |
A
medida considera a inadimplência do estado em cumprir com a obrigação
constitucional de aportar mensalmente valores suficientes ao pagamento de
precatórios, de acordo com o previsto no art. 101, Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e em face da
delegação de poderes contida no art. 1º, III, da Portaria nº 78/2019, do Poder
Judiciário.
Da
decisão, desta quinta (1º), o estado será notificado para apresentar
complemento ao plano de pagamento, assim deseje, no prazo de 10 dias, com
indicação de fontes orçamentárias outras que não o uso de depósitos judiciais,
devido à impossibilidade de utilização de tais valores, sob pena de instauração
de procedimento de bloqueio e sequestro da totalidade da inadimplência
verificada no ano de 2019.
A
determinação é do juiz coordenador da Divisão de Precatórios, Bruno Lacerda,
cita nota postada pela página eletrônica do TJRN, onde a íntegra da matéria
está disponível.
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