sábado, 1 de junho de 2019

Decreto: Ato isenta do ICMS operações voltadas para arma de fogo de algumas categorias

Imagem: Ilustração
A governadora Fátima Bezerra (PT) e o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, assinam o Decreto nº 28.896, do dia 31 de maio, que é publicado neste sábado (1º) através do Diário Oficial do Estado.
Ele regulamenta a Lei Estadual nº 10.180, de 21 de fevereiro de 2017, que concede isenção de ICMS nas operações que destinem armas de fogo para policial militar, policial civil, agente penitenciário e guarda municipal.
Ficam isentas do ICMS as operações com armas de fogo quando destinadas às categorias citadas e que estejam legalmente autorizados a possuí-las e portá-las.
A referida isenção será concedida apenas aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de trabalho, no âmbito do RN, limitada a uma arma por beneficiário, observados os requisitos e limites da legislação para aquisição do porte de armas.
O beneficiado pela isenção que tiver a respectiva arma de fogo extraviada, furtada, roubada ou perdida só poderá beneficiar-se novamente da isenção após cinco anos do registro da ocorrência do fato no órgão competente.
Porém, esta regra não se aplica na hipótese de solução de procedimento investigatório que ateste não ter havido imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime, por parte do beneficiado.
A aquisição de arma de fogo com a isenção de ICMS prevista no Decreto fica condicionada às especificações regulamentadas pelo Exército Brasileiro sobre o produto adquirido.
O secretário estadual de Tributação está legalmente autorizado a expedir instruções complementares para o fiel cumprimento do Decreto.

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