segunda-feira, 3 de junho de 2019

ALRN: Lei de iniciativa parlamentar que beneficia agentes de segurança é regulamentada

Imagem: Ilustração
O Poder Executivo potiguar publicou em Diário Oficial, no último sábado (1º), a regulamentação da Lei Estadual nº 10.180, que concede isenção de ICMS na compra de armas de fogo para policiais civis e militares, agentes penitenciários e guardas municipais. 
De autoria dos deputados Nélter Queiroz (MDB) e Kelps Lima (SDD), a legislação concede o benefício aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de trabalho no âmbito do estado, destaca informação da assessoria de imprensa da ALRN.
De acordo com a lei, têm direito à isenção do ICMS apenas os agentes legalmente autorizados a possuir e portar armas de fogo, limitando-se a apenas uma por beneficiário.
Aqueles que tiverem a respectiva arma extraviada, furtada, roubada ou perdida, só poderá beneficiar-se novamente da isenção após cinco anos do registro da ocorrência.
A aquisição do armamento com a devida isenção fica condicionada às especificações regulamentadas pelo Exército Brasileiro.

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