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| Imagem; Reprodução |
O
texto é veiculado através do portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Esta
quinta também é o último dia para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização
fixa, entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da
campanha, que pode se estender por mais duas horas, segundo prevê o Código
Eleitoral (artigo 240) e a Lei das Eleições (artigo 39).
É
também nesta quinta-feira, três dias antes do pleito, o prazo-limite para
realização de debates no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate
cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até depois da meia-noite.
Já
a sexta-feira (05), dois dias antes da eleição, é o último dia para a
divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e para a
reprodução, na internet, de jornal impresso, de acordo com o artigo 43 da Lei nº
9.504/1997.


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