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| Imagem: Ilustração |
A
informação é proveniente da assessoria de imprensa da Procuradoria da República
do RN (PR/RN), na capital do estado.
Em
22 de julho, antes do início oficial da campanha, Rivelino Câmara realizou em
Patu - a pretexto de comemorar seu aniversário de 48 anos - um showmício para
promover as candidaturas dos demais representados, que participaram e se
beneficiaram do evento.
Foi
montada uma estrutura na praça central de Patu, contando com palco, bandas
musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas.
O
convite foi dirigido a toda a população da cidade, que se deparou não só com a
presença dos então pré-candidatos, como ouviu discursos cujo teor, de acordo
com o MP Eleitoral, escancarou a “natureza
político-eleitoral” da festa.
O
prefeito chegou a publicar um vídeo nas redes sociais no qual se percebe “que o evento pouco teve de celebração do
natalício” e que “o microfone foi
praticamente monopolizado para enfatizar a presença, as realizações e as
maravilhas para (…) que estariam por vir quando fossem eleitos os demais
representados”.
A
Lei das Eleições (nº 9.504/1997) determina que a propaganda eleitoral somente é
permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição e acrescenta, em seu artigo
39, § 7º, a proibição dos showmícios.
O
MP Eleitoral requer a aplicação de multa.


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