Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores viram na norma afronta aos princípios constitucionais da
moralidade e da eficiência e conferiram à decisão efeitos erga omnes e
retroativos, descreve informação do portal virtual do TJRN.
O
procurador-geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite, ingressou com Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o art. 3º, § 2º, I e VII, da Lei
Complementar nº 093/2013, do município de Mossoró, por violação ao disposto no
art. 26, caput, da Constituição
Estadual, que reproduz o art. 37, caput,
da Constituição Federal.
O
procurador-geral afirmou que a citada lei, ao dispor sobre a remuneração dos Agentes
Fiscais de Tributos do município de Mossoró, previu, em seu art. 3º, § 2º, I a
VII, que a gratificação de produtividade fiscal seria devida também quando o
Agente Fiscal de Tributos estivesse no gozo ou submetido a férias, licenças
para tratamento da saúde e por motivo de doença em pessoa da família.
Da
mesma forma, a gratificação seria devida também por gestação, paternidade ou
adoção, remunerada para capacitação e especial; e cessão parcial, quando
atingida a pontuação correspondente.
Tal
fato não se coadunaria com os princípios constitucionais da moralidade e da
eficiência, previstos no art. 26, caput,
da Constituição Estadual, que reproduz o art. 37, caput, da Constituição Federal.
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