sexta-feira, 7 de setembro de 2018

MPRN: Realização da Vaquejada de Jucurutu gerou recomendação da Promotoria local

Imagem: Ilustração
Os organizadores da Vaquejada de Jucurutu, de caráter festivo e natureza privada, que se realizará nos dias 14, 15 e 16 de setembro, bem como ao proprietário do Parque de Vaquejada Manoelzinho Pereira, estão sendo objeto de uma Recomendação formal expedida pela representação do Ministério Público do RN da comarca na própria cidade.
A Recomendação nº 2018/0000407132, do dia 05 de setembro corrente, assinada pelo promotor público Yves Porfírio Castro de Albuquerque, é publicada na edição desta sexta-feira (07) do Diário Oficial do Estado.
Os citados na medida são orientados no sentido de assegurar a todos os legítimos beneficiários – estudantes portadores da Carteira de Identidade Estudantil (CIE), bem como, às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos da idade, e idosos – o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado dos demais consumidores que não sejam usuários do benefício da meia-entrada; que assegurem o benefício da meia-entrada aos seus legítimos beneficiários – estudantes portadores da CIE, bem como, às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos da idade, e idosos – no caso de venda antecipada e promoção, o pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional; que o percentual mínimo de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento aos legítimos beneficiários da meia-entrada; disponibilizem o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda, de forma visível e clara, bem como o aviso de que houve esgotamento do número disponível aos beneficiários da meia-entrada nos respectivos pontos de venda dos ingressos, quando for o caso; e, façam constar, em todas as propagandas veiculadas por qualquer meio de comunicação (televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, panfletos, outdoors, postagens e publicações em redes sociais, etc.), a possibilidade de compra de ingresso pela metade do preço no caso de estudantes portadores da CIE, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos de idade, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, e, idosos.
O ato também é extensivo ao Poder Executivo municipal, que é instruído a, no uso do seu poder de polícia administrativa que lhe é conferido constitucional e legalmente, fiscalize o cumprimento da Lei Federal nº 12.933/2013 e Lei Estadual nº 6.503/1993, atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Estadual, realizando inspeção no mencionado evento, atestando se está sendo assegurado o pagamento da meia-entrada para seus legítimos beneficiários e impingindo as punições administrativas cabíveis contra aqueles que descumpram os comandos legais, recorrendo, se necessário, às autoridades policiais, ministeriais e judiciais.
À população, o promotor público recomenda que em caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados, tanto por parte dos responsáveis por tal mister, bem como pelas autoridades do Executivo municipal e polícia, denunciem tal fato à Promotoria competente local, a qual se encarregará de adotar as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.

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