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| Imagem: Reprodução |
Pelo
texto, as agências bancárias já instaladas em áreas residenciais terão prazo de
180 dias para se adaptar à lei, caso aprovada.
A
proposta acrescenta artigo à Lei nº 6.766/79, que trata do parcelamento do solo
urbano, aponta informação extraída do portal da Agência Câmara de Notícias.
O
parlamentar argumentou que as agências bancárias que estão instaladas em áreas
residenciais são um perigo constante para os moradores das regiões.
Ele
acrescentou que, constantemente, as agências são alvos de tiroteios, bombas,
incêndios, explosões – enfim, são alvos de criminosos fortemente armados que
assombram a população.
Segundo
o deputado, apenas em 2017, foram explodidas 32 agências bancárias somente no
estado do CE.
A
proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; de Desenvolvimento Urbano; Finanças e
Tributação; e, de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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