![]() |
| Imagem: Reprodução/TRE |
Ao
todo, nove processos foram analisados, sendo oito pedidos deferidos e um
indeferido.
O
indeferimento refere-se ao pedido de registro de candidatura de Jumária Souza
Fernandes de Oliveira, que pretendia se candidatar ao cargo de deputado estadual
pela coligação 100% RN.
Em
análise, sob a relatoria do juiz André Pereira, a Corte constatou que a
pretensa candidata encontra-se em condição de inelegibilidade.
A
decisão se refere ao caso que ocorreu em 2017, quando o TRE/RN cassou o mandato
de Jumária Mota como vereadora do município de Ceará-Mirim, região da Grande
Natal, em decorrência do descumprimento do limite de gastos em sua campanha
eleitoral para o referido cargo.
Dessa
forma, ela torna-se impossibilitada de concorrer ao pleito deste ano, frisa
informação postada pelo portal virtual do TRE potiguar.
Com
relação aos pedidos que foram aprovados pelo Tribunal, estava a da candidata ao
Senado, Maria Magnólia Figueiredo, da coligação Renova RN.
Com
a decisão da Justiça Eleitoral, os candidatos tornam-se aptos a concorrerem nas
Eleições 2018.


Nenhum comentário:
Postar um comentário