sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Alerta: Emissoras podem ser retiradas do ar se publicarem propagandas eleitorais irregulares

Imagem: Reprodução
Desde o dia 31 de agosto, começaram a ser veiculadas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão.
Cada candidato à presidência tem um tempo específico, de acordo com a bancada dos partidos no Congresso, eleita em 2014.
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves alerta que as emissoras de rádio ou TV que veicularem material com irregularidades podem sofrer graves punições.
O tema veio à tona após o TSE barrar o registro de candidatura de Lula.
Com a decisão, as propagandas eleitorais que o apresentavam como candidato foram consideradas ilegais.
O Partido dos Trabalhadores tentou recorrer, sem sucesso.
Dessa forma, toda e qualquer propaganda que apresente o petista como candidato é considerada crime eleitoral.
É o que explica o ex-ministro do TSE e advogado Henrique Neves (foto), registra informação da repórter Geovanna Gravia, da Agência do Rádio.
As consequências para a rádio por não cumprir com essa determinação, além de um processo posterior que pode resultar inclusive na perda da concessão da rádio ou da televisão, mas aí não é da Justiça Eleitoral, é um processo administrativo, a rádio também pode ser sujeita à Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de toda a programação da rádio por até 24h. Pode tirar a rádio um dia inteiro e a televisão um dia inteiro do ar. Isso é um prejuízo muito grande porque a maioria das rádios e televisões já tem anúncios contratados”, disse.
O ex-ministro explica ainda que quando os partidos políticos entregam as mídias no posto do TSE, um grupo de emissoras analisa apenas os aspectos técnicos, ou seja, não examinam o conteúdo do material.
Ele lembra que apenas os conteúdos disponibilizados no site do TSE são os únicos considerados oficiais.
Henrique Neves argumenta ainda que o papel de fiscalizar as propagandas eleitorais são dos próprios partidos políticos, e que, em caso de irregularidades, a legenda pode entrar com representação na Justiça Eleitoral contra a emissora de rádio ou TV.

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