quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Sanção: Lei estende aos professores da rede pública estadual benefício da meia-entrada

Imagem: Ilustração
Publicada nesta quinta-feira (23) pelo Diário Oficial do Estado, a Lei nº 10.422, do dia 22 de agosto em curso, tem por finalidade assegurar aos professores da rede pública e privada de ensino do RN, no exercício da profissão, o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos de natureza cultural, esportivos e de lazer.
Assinada pelo governador Robinson Faria e pela secretária estadual de Educação e Cultura, Cláudia Santa Rosa, a medida garante aos docentes da rede pública e privada de ensino do estado, que estiverem em efetivo exercício, o acesso a estabelecimentos culturais de qualquer natureza, esportivos e de lazer mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral.
Acesse a íntegra da Lei neste AQUI.

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