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| Imagem: Reprodução |
A
decisão suspende, ainda, a utilização do horário eleitoral gratuito pelo
candidato, enfatiza a informação proveniente da assessoria de imprensa da
Procuradoria da República no RN (PR/RN), na capital do estado.
As
medidas foram deferidas em ação de impugnação de registro de candidatura
ajuizada pelo MP Eleitoral, com pedido de tutela antecipada.
A
ação sustenta que o candidato ostenta uma clara e incontroversa
inelegibilidade, pois teve decretada a suspensão dos direitos políticos em
condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recursos).
Dison
Lisboa é condenado por crime contra a administração e o patrimônio público,
incidindo portanto, em inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa.
“Cuidando-se de verba pública, tais recursos
só devem ser repassados a candidatos que efetivamente estejam aptos a concorrer
ao pleito eleitoral, sob pena de desvirtuamento do ordenamento
jurídico-eleitoral, que visa expurgar do processo eleitoral candidatos
inelegíveis, por inobservância à probidade e moralidade no desempenho do
mandato”, destaca a decisão.
Para
o MP Eleitoral, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo vem “do prejuízo à escolha consciente do eleitor
comum, influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura que, de
fato e de direito, é absolutamente inviável”.
De
acordo com a decisão, caso os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha já tenham sido disponibilizados ao candidato
deverá ser efetuado depósito em conta bancária judicial do montante equivalente
a tais verbas, no prazo improrrogável de dois dias.
Há
multa prevista no valor de R$ 20 mil por dia, caso descumprida a decisão.
Íntegra
da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc): http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/docs/acao-de-impugnacao-rudson-lisboa.
Íntegra
da Decisão: http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/docs/decisao-rudson-lisboa.


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