segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Bolsa Família: Justiça Federal no RN absolve servidor acusado de receber valores do programa

Imagem: Reprodução
A Justiça Federal no RN (JFRN) absolveu um servidor público que havia sido acusado de ser beneficiário do programa Bolsa Família.
A sentença do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior (foto) foi de absolvição considerando que ficou provado nos autos que o nome do acusado e da mãe dele foram usados ilegalmente para o cadastro do programa, observa informação publicada pela página eletrônica da JFRN.
Durante o depoimento, o acusado disse acreditar que os seus dados podem ter sido coletados para os fins da prática ilícita durante internação em um hospital público, o que ocorreu próximo ao período de início da inserção como beneficiário.
Nesse ponto, tais informações merecem especial atenção por parte dos órgãos de controle do programa assistencial e repressão ao crime organizado. Ora, não raro nos deparamos com notícias de quadrilhas altamente especializadas em aplicar golpes em pacientes internados em hospitais da rede pública. Podemos citar, por exemplo, a venda de dados de pacientes para recebimento indevido do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres/DPVAT, em diversos estados brasileiros”, destacou o magistrado, na sentença.
O julgador disse que não há dúvida sobre a materialidade do fato, mas tudo indica que uma pessoa se passando por mãe do acusado foi quem, de fato, estava recebendo os valores.
O juiz federal, na sentença, apontou falhas no processo de investigação.
A partir do momento em que o acusado falou que, provavelmente, tinha havido uma fraude com a utilização do nome de sua mãe, a investigação, no mínimo, deveria ter tomado o cuidado de procurar ouvi-la. Não o fez. Se contentou em ir pelo caminho mais fácil, imputar a prática do crime ao acusado, quando ele, sequer, era o beneficiário direto”, ressaltou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário