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| Imagem: Reprodução |
A
sentença do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior (foto) foi de absolvição
considerando que ficou provado nos autos que o nome do acusado e da mãe dele
foram usados ilegalmente para o cadastro do programa, observa informação
publicada pela página eletrônica da JFRN.
Durante
o depoimento, o acusado disse acreditar que os seus dados podem ter sido
coletados para os fins da prática ilícita durante internação em um hospital
público, o que ocorreu próximo ao período de início da inserção como
beneficiário.
“Nesse ponto, tais informações merecem
especial atenção por parte dos órgãos de controle do programa assistencial e
repressão ao crime organizado. Ora, não raro nos deparamos com notícias de
quadrilhas altamente especializadas em aplicar golpes em pacientes internados
em hospitais da rede pública. Podemos citar, por exemplo, a venda de dados de
pacientes para recebimento indevido do Seguro de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres/DPVAT, em diversos estados brasileiros”,
destacou o magistrado, na sentença.
O
julgador disse que não há dúvida sobre a materialidade do fato, mas tudo indica
que uma pessoa se passando por mãe do acusado foi quem, de fato, estava
recebendo os valores.
O
juiz federal, na sentença, apontou falhas no processo de investigação.
“A partir do momento em que o acusado falou
que, provavelmente, tinha havido uma fraude com a utilização do nome de sua
mãe, a investigação, no mínimo, deveria ter tomado o cuidado de procurar
ouvi-la. Não o fez. Se contentou em ir pelo caminho mais fácil, imputar a
prática do crime ao acusado, quando ele, sequer, era o beneficiário direto”,
ressaltou.


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