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| Imagem: Ilustração/TSE |
As
informações constam de uma cartilha interativa que traz as principais regras a
serem seguidas, nas eleições deste ano, por partidos e candidatos interessados
em obter apoio de eleitores no meio virtual.
A
partir das informações fornecidas, os interessados poderão entender melhor, por
exemplo, as normas para o impulsionamento de publicações no Facebook e
Instagram.
A
ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por
meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/1997).
O
uso estratégico – e pago – de ferramentas em busca de maior visibilidade também
é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação.
A
informação também consta do material preparado pelo TSE, registra notícia
veiculada pela página eletrônica da instituição.
Acesse AQUI o conteúdo da cartilha.


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