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| Imagem: Reprodução/TRE |
O
juiz Gustavo Smith, relator do recurso, entendeu que não houve o tempo
necessário de filiação ao partido pelo qual o candidato a vice-prefeito,
Eribaldo Lima, disputou o pleito, nas eleições suplementares realizadas no dia
03 de junho corrente, faltando-lhe condição de elegibilidade pela não filiação
a agremiação partidária (PHS) nos seis meses anteriores ao pleito suplementar.
O
voto pelo indeferimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da
Corte eleitoral potiguar e o acórdão da decisão foi publicado em sessão, cujo
prazo para embargos de declaração e recurso ao TSE é contado a partir desta terça-feira.
A
sessão plenária foi presidida pelo presidente do TRE/RN, desembargador
Dilermando Mota.


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