terça-feira, 12 de junho de 2018

São José do Campestre: TRE/RN indefere registro de candidatura do vice-prefeito eleito

Imagem: Reprodução/TRE
Na sessão plenária desta terça-feira (12), em julgamento de recurso eleitoral de registro de candidatura, referente às Eleições Suplementares de São José do Campestre, o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), indeferiu o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito eleito nas eleições suplementares pela coligação Unidos com o Povo, Eribaldo Lima, dando provimento, à unanimidade, ao recurso da coligação Campestre para o Povo.
O juiz Gustavo Smith, relator do recurso, entendeu que não houve o tempo necessário de filiação ao partido pelo qual o candidato a vice-prefeito, Eribaldo Lima, disputou o pleito, nas eleições suplementares realizadas no dia 03 de junho corrente, faltando-lhe condição de elegibilidade pela não filiação a agremiação partidária (PHS) nos seis meses anteriores ao pleito suplementar.
O voto pelo indeferimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte eleitoral potiguar e o acórdão da decisão foi publicado em sessão, cujo prazo para embargos de declaração e recurso ao TSE é contado a partir desta terça-feira.
A sessão plenária foi presidida pelo presidente do TRE/RN, desembargador Dilermando Mota.

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