quinta-feira, 28 de junho de 2018

Pendências: Ex-prefeito é condenado por nomear comissionado em troca de apoio político

Imagem: Reprodução
O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da comarca de Pendências, condenou o ex-prefeito daquele município, Jailton Barros de Freitas (foto) e o então chefe de coordenação da prefeitura Adelmo Cabral Pimentel, por cometimento de ato de Improbidade Administrativa que causam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário estão previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
O Ministério Público do RN ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra Adelmo Cabral Pimentel, Jailton Barros de Freitas, Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves, Ezequias Nogueira da Silva e Francisco Rosinélio de Oliveira, sob o fundamento de que durante a gestão de Jailton Barros de Freitas na Prefeitura de Pendências, este nomeou Adelmo Pimentel, com a contribuição dos demais, para o cargo de chefe de coordenação da Prefeitura Municipal, em troca de favores políticos.
Assim, o MPRN imputou-lhes a prática dos atos de improbidade administrativa, tipificados nos artigos 9º, caput, 10, caput e incisos I e XII, e 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, e requerendo a sua condenação nas sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, do mesmo diploma.
O juízo de Pendências, por intermédio de decisão interlocutória, determinou a indisponibilidade dos bens dos réus e o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras até o montante de R$ 4.800,00.
Ao julgar a ação, o magistrado rejeitou a argumentação de prescrição levantada por Adelmo Pimentel.
Para ele, não merece acolhimento a alegação prescrição, haja vista que a demanda foi ajuizada em 22 de abril de 2008 e o acusado ocupou o cargo comissionado até setembro de 2004, sendo o termo inicial para a contagem do prazo prescricional o término do exercício desse cargo.
Emanuel Gonçalves e Ezequias Silva alegaram ser partes ilegítimas para estarem como réus no processo.
No tocante a essa defesa processual, o juiz considerou que eles não têm razão, pois os argumentos por eles apresentados confundem-se com a autoria dos atos que lhes são atribuídos, o que, evidentemente, diz respeito ao mérito do litígio e como tal foi analisado.

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