Imagem: Reprodução |
O
Ministério Público do RN ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade
administrativa contra Adelmo Cabral Pimentel, Jailton Barros de Freitas,
Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves, Ezequias Nogueira da Silva e Francisco
Rosinélio de Oliveira, sob o fundamento de que durante a gestão de Jailton
Barros de Freitas na Prefeitura de Pendências, este nomeou Adelmo Pimentel, com
a contribuição dos demais, para o cargo de chefe de coordenação da Prefeitura
Municipal, em troca de favores políticos.
Assim,
o MPRN imputou-lhes a prática dos atos de improbidade administrativa,
tipificados nos artigos 9º, caput, 10, caput e incisos I e XII, e 11, caput e
inciso I, da Lei nº 8.429/92, e requerendo a sua condenação nas sanções
previstas no art. 12, incisos I, II e III, do mesmo diploma.
O
juízo de Pendências, por intermédio de decisão interlocutória, determinou a
indisponibilidade dos bens dos réus e o bloqueio das contas bancárias e
aplicações financeiras até o montante de R$ 4.800,00.
Ao
julgar a ação, o magistrado rejeitou a argumentação de prescrição levantada por
Adelmo Pimentel.
Para
ele, não merece acolhimento a alegação prescrição, haja vista que a demanda foi
ajuizada em 22 de abril de 2008 e o acusado ocupou o cargo comissionado até
setembro de 2004, sendo o termo inicial para a contagem do prazo prescricional
o término do exercício desse cargo.
Emanuel
Gonçalves e Ezequias Silva alegaram ser partes ilegítimas para estarem como
réus no processo.
No
tocante a essa defesa processual, o juiz considerou que eles não têm razão,
pois os argumentos por eles apresentados confundem-se com a autoria dos atos
que lhes são atribuídos, o que, evidentemente, diz respeito ao mérito do
litígio e como tal foi analisado.
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