Imagem: Assecom/ALRN |
A
publicação da lei, de autoria da deputada Márcia Maia (PSDB), foi feita na
quinta-feira (21) no Diário Oficial do Estado.
De
acordo com o texto da nova lei, a informação da negativa deverá ser em
linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a
justifique.
Os
documentos devem ser entregues ao consumidor de forma gratuita e enviados
através de fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao
consumidor o seu recebimento, exceto comunicação verbal.
As
empresas terão um prazo de 45 dias para se adequarem à nova legislação estadual.
Em
caso de negativa total ou parcial, a operadora deverá entregar ao consumidor,
no local do atendimento médico, o comprovante da negativa de cobertura, onde
constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da
negativa, de forma clara, dentre outras informações conforme prevê o texto da
lei.
Além
disso, o hospital privado deverá fornecer ao consumidor, no local do
atendimento médico, desde que solicitado, uma declaração contendo data e a hora
do recebimento da negativa e laudo ou relatório do médico responsável,
atestando a necessidade da intervenção médica.
Anualmente,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da
Saúde, recebe milhares de reclamações sobre negativa de procedimentos pelos
planos de saúde.
Segundo
Márcia Maia, a medida busca proteger o consumidor na relação com as operadoras.
"O RN tem mais de 524 mil usuários de planos
de saúde, por isso, garantir um instrumento como esse é dar mais segurança ao
cidadão que faz uso desse serviço. É uma conquista importante que vai proteger
e auxiliá-los no relacionamento com as operadoras”, destaca a parlamentar,
conforme informação oriunda da assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa
do RN.
O
descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 do
Código de Defesa do Consumidor que prevê desde multa até suspensão ou cassação
de licença de operação.
Em
caso de descumprimento dos termos da Lei em atendimento que envolva
procedimentos de urgência ou emergência não será admitida a aplicação de pena
de multa inferior a 10 salários mínimos.
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