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| Imagem: Ilustração/TSE |
Essa
proibição está na Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII (Lei das Eleições) e
na Resolução nº 22.252/2006, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), frisa
informação postada no site da
instituição.
A
circunscrição eleitoral é a região onde ocorre a eleição.
No
caso da eleição para prefeito e vereador, é o município.
No
caso da eleição para governador, senador e deputado federal e estadual, o
estado.
E
com relação à eleição para presidente da República, o país.
O
artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, como o presidente da
República, governadores e prefeitos, condutas capazes de afetar a igualdade dos
candidatos na disputa eleitoral.
Essas
restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de
campanhas eleitorais.
A
proibição de um reajuste superior à inflação em ano eleitoral abrange todas as
formas de remuneração dos servidores públicos.
Esse
reajuste só vale quando lei específica nesse sentido é aprovada pelo
Legislativo da respectiva esfera administrativa (Governo Federal, estado e
município), segundo o artigo 39 da Constituição Federal.
O
objetivo de se vedarem reajustes na remuneração dos servidores públicos acima
da inflação em ano eleitoral é justamente prevenir a influência de aumentos
superiores ao teto inflacionário no resultado da eleição.


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