terça-feira, 10 de abril de 2018

Eleições 2018: Reajuste de servidores públicos acima da inflação está proibido a partir desta terça

Imagem: Ilustração/TSE
A partir desta terça-feira (10) até a posse dos candidatos eleitos em 2018 (1º de janeiro para presidente da República e governadores), é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição da eleição, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que supere a recomposição da perda de seu poder aquisitivo no ano eleitoral.
Essa proibição está na Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII (Lei das Eleições) e na Resolução nº 22.252/2006, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), frisa informação postada no site da instituição.
A circunscrição eleitoral é a região onde ocorre a eleição.
No caso da eleição para prefeito e vereador, é o município.
No caso da eleição para governador, senador e deputado federal e estadual, o estado.
E com relação à eleição para presidente da República, o país.
O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, como o presidente da República, governadores e prefeitos, condutas capazes de afetar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral.
Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais.
A proibição de um reajuste superior à inflação em ano eleitoral abrange todas as formas de remuneração dos servidores públicos.
Esse reajuste só vale quando lei específica nesse sentido é aprovada pelo Legislativo da respectiva esfera administrativa (Governo Federal, estado e município), segundo o artigo 39 da Constituição Federal.
O objetivo de se vedarem reajustes na remuneração dos servidores públicos acima da inflação em ano eleitoral é justamente prevenir a influência de aumentos superiores ao teto inflacionário no resultado da eleição.

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