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| Imagem: Reprodução |
A
Promotoria de Justiça de Lajes constatou a existência de um acórdão que
condenou o ex-gestor ao pagamento de multa no valor de R$ 14.199,97, a ser recolhida
aos cofres do estado, registra informação do portal eletrônico da instituição ministerial.
A
PGE/RN tem o prazo de 15 dias para prestar informações ao MPRN acerca das
providências adotadas para o cumprimento da recomendação.


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