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| Imagem: Assessoria/Reprodução |
A
liminar foi concedida no julgamento de uma ação civil pública promovida pela
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do RN, cita informação
vinda do órgão de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN),
na capital do estado.
Em
sua sentença, a juíza reconheceu que a alteração, promovida pela Reforma da CLT
(Lei nº 13.467/2017), "especificamente
quanto à contribuição sindical, fere a norma constitucional".
Para
ela, a "contribuição sindical é
matéria tributária e não pode ser modificada por lei ordinária".
Pela
liminar da juíza Lygia Godoy, o desconto da contribuição sindical já deverá ser
feito pela empresa a partir deste mês de março, "independentemente de autorização prévia e expressa, respeitado o
percentual de 75% (artigo 591 da CLT)".
A
decisão também inclui os trabalhadores admitidos após o mês de março, "nos termos do artigo 602 da CLT",
segundo a juíza, que ainda deverá se pronunciar sobre o mérito da ação e ainda cabe
recurso.


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