quarta-feira, 14 de março de 2018

TJRN: Ex-prefeito de Ielmo Marinho é condenado por Improbidade Administrativa

Imagem: Ilustração
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do grupo de apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público do RN, condenou o ex-prefeito do município de Ielmo Marinho, José Hostílio de Lara Medina, ao ressarcimento integral do valor R$ 44.503,47, atualizado monetariamente e acrescido de juros.
O valor corresponde ao ressarcimento ao erário por ter o ex-prefeito de Ielmo Marinho efetuado o pagamento por serviços não prestados pela empresa Damasceno Construções Ltda., quando da contratação para prestação de serviços na área de habitação municipal.
Considerando a revelia da empresa Damasceno Construções Ltda., bem como a sua citação por edital, o juiz nomeou a Defensoria Pública para que exerça a curatela especial, enquanto não for constituído advogado, observa informação da página virtual do Tribunal de Justiça do RN.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi promovida perante a 2ª Vara de Macaíba pelo MPRN contra o ex-prefeito de Ielmo Marinho e a referida empresa requerendo as condenações dos réus ao ressarcimento ao erário pelo dano patrimonial sofrido.

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