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| Imagem: Ilustração |
O
valor corresponde ao ressarcimento ao erário por ter o ex-prefeito de Ielmo
Marinho efetuado o pagamento por serviços não prestados pela empresa Damasceno
Construções Ltda., quando da contratação para prestação de serviços na área de
habitação municipal.
Considerando
a revelia da empresa Damasceno Construções Ltda., bem como a sua citação por
edital, o juiz nomeou a Defensoria Pública para que exerça a curatela especial,
enquanto não for constituído advogado, observa informação da página virtual do
Tribunal de Justiça do RN.
A
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi promovida perante
a 2ª Vara de Macaíba pelo MPRN contra o ex-prefeito de Ielmo Marinho e a
referida empresa requerendo as condenações dos réus ao ressarcimento ao erário
pelo dano patrimonial sofrido.


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