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| Imagem: Ilustração |
A
medida foi instituída através da Portaria nº 128/2018, publicada na edição
desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado, assinada pelo defensor
público-geral do RN, bacharel Marcus Vinicius Soares Alves.
O
ato levou em consideração os seguintes argumentos: a autonomia funcional da DPE/RN,
constante do artigo 134, parágrafo 4º, da Constituição Federal; e, o disposto na Portaria
Conjunta nº 67/2017, do Tribunal de Justiça do RN, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 28
de dezembro de 2017, que suspende o atendimento no âmbito das primeira e
segunda instâncias do Poder Judiciário potiguar nos dias 28, 29 e 30 de março
de 2018, em razão da Semana Santa.


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