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| Imagem: Reprodução |
Houve
contratação irregular de empresa para prestação de serviço de transporte
escolar.
O
ato é considerado prática de improbidade pública.
A
ação foi promovida pelo Ministério Público do RN, destaca informe publicado
através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Na
ação, Moacir Amaro de Lima, Lindinaldo Andrade de Lima, Marcone Teodósio de
Melo, Fabiano Galvão Xexéu da Silva e Francisco de Assis Medeiros da Rocha
foram condenados às sanções de pagamento de multa civil variando de três a seis
vezes o valor da última remuneração percebida, durante o tempo em que ocuparam
seus respectivos cargos públicos, acrescidas de juros de mora e de atualização
monetária.
Na
época dos fatos, Lindinaldo Andrade de Lima ocupava o cargo de diretor do
Centro Municipal de Ensino Rural de Bom Jesus; Marcone Teodósio de Melo era
secretário de Administração e membro da Comissão Permanente de Licitação;
Fabiano Galvão Xexéu da Silva exercia a função comissionada de coordenador
administrativo e membro da Comissão Permanente de Licitação; e, Francisco de
Assis Medeiros da Rocha exercia a função comissionada de presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
Além
da sanção de pagamento de multa, todos foram condenados na proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


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