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O
juiz Eduardo Dantas (foto), da 14ª Vara Federal do estado, suspendeu uma
liminar da Justiça que havia permitido o uso de recursos da saúde, repassados
pela União, para o pagamento de salários atrasados.
O
magistrado afirmou que a medida seria uma afronta aos direitos dos cidadãos de
ter acesso a serviços de saúde, descreve informação de Tácido Rodrigues,
repórter da Agência do Rádio.
A
liminar, concedida no último dia 30 pelo desembargador Cornélio Lopes, do
Tribunal de Justiça do RN, atendia a um pedido da Associação dos Subtenentes e
Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do Estado do RN.
Na
decisão, o desembargador autorizou o governo do estado a utilizar mais de R$
225 milhões repassados pela União para pagar o salário atrasado de servidores.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, argumentando que o remanejamento da
verba é inconstitucional.
O
órgão destacou também que o dinheiro foi repassado após o estado declarar
calamidade na área da saúde, não podendo ter sua destinação modificada.
Nesta
terça-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia pedido à
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que
suspendesse a liminar deferida pela Justiça do RN.
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