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A
acusação é de fraude na obtenção da outorga que permitiu o funcionamento da
Rádio Comunitária FM Gameleiras, destaca informação da assessoria de imprensa do
MPF, na capital potiguar.
Logo
no início de seu mandato, em 2009, Edinha
e o irmão constituíram, de forma fraudulenta, a Associação Comunitária Rádio FM
Gameleiras, em nome de “laranjas”.
Através
dessa associação, eles solicitaram e obtiveram, em 2012, autorização do
Congresso Nacional para explorar uma rádio comunitária, a FM Gameleiras, pelo
prazo de dez anos.
Os
supostos presidente, tesoureira e secretária da associação confirmaram, em
depoimento, que apenas cederam seus nomes para a criação da entidade e que quem
a administrava de fato era a então prefeita.
A
tesoureira e a secretária acrescentaram que Edson Ricardo foi quem lhes pediu
os “nomes emprestados”, para
figurarem como fundadoras da associação.
A
solicitação para que a associação pudesse efetivamente prestar o serviço de
radiodifusão contou com assinatura de apoio da própria prefeita, bem como dos
então secretários municipais de Educação; Administração; Saúde; Finanças; e de
Assistência Social; além do chefe do Gabinete Civil.
O
MPF ressalta que a lista de signatários é bem “ilustrativa do vínculo político da iniciativa”.
Em
2011, o Ministério das Comunicações concedeu licença provisória e, no ano
seguinte, o Congresso Nacional aprovou a outorga.
“Ao ser interrogada sobre os fatos, Edna (…)
admitiu que 'manteve ingerência em Brasília' para que a rádio comunitária
iniciasse suas atividades. Isso demonstra seu interesse pessoal na situação e
indica a existência de aspectos marcadamente políticos no caso”, reforça o
MPF.
A
ação do MPF destaca que a interferência política da ex-prefeita ocorreu não
apenas no momento da instalação da rádio comunitária, mas também no desempenho
de suas atividades.
Ela
chegou a contratar uma de suas adversárias, como forma de tentar garantir o
apoio e enfraquecer a oposição.
Posteriormente,
a funcionária contratada foi demitida por contrariar os interesses da
ex-prefeita.
De
acordo com a Lei nº 9.612/1998, que regula o serviço de radiodifusão
comunitária, a essas emissoras é “vedado
o proselitismo de qualquer natureza”, bem como sua entidade detentora “não poderá estabelecer ou manter vínculos
que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao
comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou
relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou
comerciais”.
Somado
à condenação dos réus por improbidade, o MPF requer a anulação da outorga para
funcionamento da rádio, “em face dos
vícios, fraudes, ilegalidades e desvirtuamentos ocorridos no caso”.
Um
pedido de liminar inclui a suspensão da autorização de funcionamento.
A
ex-prefeita e seu irmão poderão ser condenados à perda da função pública que
eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida na
época da prática dos atos; e, proibição de contratar com o Poder Público pelo
prazo de três anos.
A
ação tramitará na Justiça Federal sob o nº 0812831-95.2017.4.05.8400.
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