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Há
ainda um píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de
Barra do Cunhaú (foto).
A
ação pede a demolição da estrutura, inclusive, com a remoção dos entulhos, além
do pagamento de indenização à União, relata a informação da assessoria de
imprensa do órgão.
De
acordo com a investigação do MPF, as construções foram feitas sem autorização
da União.
Não
houve nem mesmo inscrição de ocupação de imóvel público federal.
Trata-se
de posse e uso de bens de uso comum do povo em completo desacordo com a
legislação, destaca a ação.
Em
2007, houve um pedido administrativo de inscrição de ocupação formulado por
José do Egito de Oliveira.
O
pedido foi indeferido pela Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da
União no RN (SPU/RN), que apontou a ilicitude da ocupação e dos bens públicos
em análise.
Em
2010, o Patrimônio da União informou ao MPF as irregularidades, ressaltando que
os locais onde as construções foram erguidas caracterizam-se como terrenos de
marinha acrescidos e como rio federal, destacando ainda que José do Egito de
Oliveira teria sido cientificado a remover as edificações.
Uma
ação popular chegou a ser ajuizada, mas foi extinta por falta de identificação
dos responsáveis.
Já
em 2017, o MPF realizou diligência no local e constatou a permanência das
edificações irregulares.
A
empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e seu sócio administrador José
do Egito de Oliveira, apesar de conscientes da irregularidade da situação,
continuam a explorar economicamente os imóveis públicos e as construções
ilícitas, mediante prestação de serviços remunerados de passeios de barco para
turistas, ressalta a ação civil pública.
A
Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República no RN constatou a
existência de várias embarcações de propriedade da Natureza Tur Passeios
Ecológicos Ltda. e do seu sócio administrador José do Egito de Oliveira.
A
empresa chegou a ser multada em R$ 11.422,91.
O
MPF destaca que não há notícia de efetiva demolição das edificações nem da
adoção de qualquer outra medida pela União nesse sentido.
Há
mais de dez anos, subsiste a situação ilícita.
Em
casos semelhantes, a jurisprudência dos tribunais federais tem determinado a
demolição das edificações ilícitas, particularmente em situações, como a dos
autos, em que se observa inércia da União em adotar providências efetivas a
esse respeito, conclui.
A
ação nº 0812131-22.2017.4.05.8400 pede que a Justiça Federal determine, ao
final do processo, a demolição da estrutura (deck, com bar e lanchonete), e do
píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do
Cunhaú, inclusive com a remoção de entulhos.
Pede,
ainda, a condenação da empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e de José
do Egito de Oliveira ao pagamento à União de indenização pela posse ou ocupação
ilícita do bem, em valor a ser definido em sentença.
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