![]() |
| Imagem: Reprodução |
A
medida dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do Ministério Público do RN
no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro e dá outras providências.
O
ato define que no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, os
órgãos de execução de primeira e segunda instâncias do MPRN atuarão em sistema
de plantão, na forma das resoluções expedidas pelo Colégio de Procuradores de
Justiça.
A
Procuradoria-Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), em Natal, manterá em
funcionamento as suas unidades de apoio administrativo, em sistema de escala,
observada a necessidade do serviço, de modo a garantir o funcionamento da
Instituição e a continuidade dos seus serviços essenciais.
As
chefias das unidades de apoio administrativo subordinadas à Diretoria-Geral,
cujo funcionamento se mostre imprescindível para a execução de serviços que não
possam sofrer descontinuidade, deverão encaminhar à Diretoria-Geral a escala
dos servidores que trabalharão durante o período de recesso.
As
demais unidades de apoio administrativo enviarão à Diretoria-Geral a escala dos
servidores, a qual será consolidada e submetida à aprovação da
Procuradoria-Geral de Justiça.
As
unidades de apoio administrativo não funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro.
O
horário de funcionamento do MPRN, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro
de cada ano, será das 8h às 12h, computando-se em dobro, no banco de horas, a
carga horária prestada pelo servidor indicado na escala a que se refere o
artigo segundo.
Excepcionalmente,
os servidores lotados nos órgãos auxiliares e nos órgãos da administração do
MPRN, que não estejam indicados nas escalas a que se refere o artigo segundo,
poderão ser convocados durante o período de recesso.
Ficam
suspensos os prazos dos procedimentos administrativos no período compreendido
entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.


Nenhum comentário:
Postar um comentário