sábado, 2 de dezembro de 2017

Carnatal 2017: Magistrado define normas para participação de crianças e adolescentes no evento

Imagem: Ilustração
O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, definiu as normas para a participação de crianças e adolescentes no Carnatal, evento que acontece no período de 07 a 10 de dezembro na capital do estado.
De acordo com a Portaria nº 02, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, se estiver, obrigatoriamente, acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles.
O normativo tem amparo legal no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º, 6º, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observa informação postada pelo endereço virtual do Tribunal de Justiça do RN.
A Portaria considera, assim, por um lado, que é direito fundamental o acesso a espaços culturais, mas, por outro lado, leva em conta os efeitos “nocivos” que a exposição sem limites, à festas noturnas, pode causar ao público infanto-juvenil, incluindo prejuízos ao rendimento escolar.
Veja a íntegra da medida clicando AQUI.

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