Imagem: Ilustração |
De
acordo com a Portaria nº 02, a criança só poderá participar do evento nos
blocos infantis, se estiver, obrigatoriamente, acompanhada pelos pais,
responsável, parente ou por qualquer um deles.
O
normativo tem amparo legal no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos
4º, 6º, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observa
informação postada pelo endereço virtual do Tribunal de Justiça do RN.
A
Portaria considera, assim, por um lado, que é direito fundamental o acesso a espaços
culturais, mas, por outro lado, leva em conta os efeitos “nocivos” que a
exposição sem limites, à festas noturnas, pode causar ao público
infanto-juvenil, incluindo prejuízos ao rendimento escolar.
Veja
a íntegra da medida clicando AQUI.
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