Imagem: Ilustração |
A
proposta garante aos empreendimentos turístico-religiosos o acesso ao Fundo
Geral do Turismo, observadas as disposições da Lei Geral do Turismo (Lei nº
11.771/08), ressalta informação postada pelo portal virtual da Agência Câmara de Notícias.
E
prevê que os investimentos realizados em turismo religioso serão dedutíveis no
Imposto de Renda, na forma e percentuais definidos em legislação e regulamento
específicos, que deverão ser propostos pelo Poder Executivo em até 180 dias da
data da publicação da lei, se aprovada.
Conforme
a proposta, será vedado o turismo religioso que promova práticas
discriminatórias a outras crenças e o que acarrete degradação do meio ambiente;
dos santuários, igrejas, e monumentos religiosos; ou que atente contra a
preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais.
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