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| Imagem: Ilulstração |
As
pessoas que tem imóveis localizados em uma área rural deverão fazer o Cadastro
Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de dezembro, um dia de domingo.
Por
meio dele, é possível obter crédito agrícola, em todas as modalidades, com
taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no
mercado, destaca reportagem de Cíntia Moreira, da Agência do Rádio.
O
CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem como finalidade integrar
as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para que se tenha
um controle, um monitoramento, um planejamento ambiental e econômico e
principalmente, um combate ao desmatamento das florestas e demais formas de
vegetação nativa do Brasil.
Para
mais informações, acesse o portal eletrônico www.car.com.br.


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