terça-feira, 30 de maio de 2017

Bolsa Família: MPF/RN denuncia 20 servidores da ALRN que recebiam indevidamente o programa

Imagem: Ilustração
O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que, apesar de ocuparem cargo público em comissão na Assembleia Legislativa do RN, recebiam indevidamente, direta ou indiretamente, o benefício do programa Bolsa Família.
Em todos os casos a renda dos denunciados era superior à estipulada pela União para participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Dentre os denunciados, nove recebiam o benefício diretamente, registra informação da assessoria de imprensa da instituição federal, na capital potiguar.
Nos outros 11 casos recebiam a esposa ou outro membro da família.
Atualmente os benefícios decorrentes do programa são regulados pelo Decreto nº 8.794/2016.
Só podem ser beneficiárias as famílias que possuam renda mensal até R$ 170,00 por pessoa.
Para o procurador da República Fernando Rocha, que assina as ações, admitir o recebimento desses valores sem tomar como referência a situação do núcleo familiar é permitir que um dos integrantes da família receba benefício com escopo de complementação de renda.
É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo ordenamento, consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”, argumenta.
A pena pelo crime de estelionato (art. 171) é de um a cinco anos de reclusão e pode ser aumentada em um terço em razão do estelionato ter sido cometido contra assistência social ou beneficência, como é o caso do programa Bolsa Família.

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