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Os
municípios terão mais seis anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana.
Nesta
terça-feira (27), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.406/2016
– que altera a Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de
Mobilidade Urbana.
A
nova lei amplia o prazo exigido para a elaboração do Plano e para sua
compatibilização com o plano diretor municipal até 2022, salienta informação
obtida no portal virtual da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A
CNM explica que a Lei nº 12.587/2012 obrigava os municípios com mais de 20 mil
habitantes elaborassem o plano municipal de mobilidade urbana até abril de
2015.
Portanto,
desde abril de 2015, os municípios que não elaboraram o plano, passaram a não
ter prioridade em acessar recurso federal para a execução de obras de
mobilidade urbana.
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