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| Foto: Reprodução |
Após
ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do estado de SE, a
Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por dano
moral coletivo no valor R$ 3.019.083,36.
A
sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes,
afirma informação vinda da assessoria de imprensa do MPT sergipano.
Na
decisão, ficou definido também que a empresa está proibida de prorrogar a
jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem
qualquer justificativa legal, e que, nos estabelecimentos acima de dez
empregados, registre os horários de entrada, saída e período de repouso
efetivamente praticados por todos os empregados no sistema de ponto eletrônico.
A
sentença ainda estabelece que a empresa efetue o pagamento do salário do
empregado com a devida formalização do recibo, manter mobiliário dos caixas
atendendo às normas de ergonomia e adotar as necessárias providências para
manter completas as anotações referentes ao empregado no livro, ficha ou
sistema eletrônico de registro.
O
descumprimento de todas estas obrigações pode acarretar no pagamento de multa
de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado laborando em condições contrárias à obrigação, a cada constatação.
O
valor da multa é reversível a instituições ou programas de fins não lucrativos,
que tenham objetos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de
assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.


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