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| Foto: Reprodução |
O
juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, regulamentou
a participação de crianças e adolescentes durante a realização do Carnatal, que
acontece de 1º a 04 de dezembro, em Natal, por meio da Portaria nº 02/2016,
publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
O
dispositivo, amparado no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º,
6º, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem, dentre os
objetivos, a proteção, como dever de todos, de qualquer ameaça ou violação aos
direitos da infância, salienta informação colhida do site do Tribunal de Justiça do RN.
A
exemplo das regulamentações anteriores, a criança (até 12 anos de idade) só
poderá participar do carnaval fora de época nos blocos infantis, se estiver obrigatoriamente
acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles e o
adolescente com idade entre 12 e 15 anos incompletos poderá participar,
desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente
pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de
autorização durante o evento.
A
autorização de que trata a decisão do magistrado deve ser dada pelos próprios
pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, o
endereço e o telefone.
O
adolescente com idade a partir dos 15 anos poderá participar do evento,
independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida
alcoólica, inclusive aos adultos.
A
Portaria também proíbe a participação de crianças em desfiles de blocos de
adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais,
responsável, parente ou acompanhante.
A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.
A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.
Fica
ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima
dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança
necessária a essas pessoas.
As
crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos
trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou
parente.
Nas
arquibancadas e nos camarotes abertos ao público em geral, as crianças e os
adolescentes, estes com idade entre 12 e 15 anos incompletos, deverão estar
acompanhados pelos pais, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um
deles, ficando livre o acesso do adolescente acima de 15 anos de idade.
Os
camarotes temáticos – que ofereçam serviços de boates ou congêneres –, tanto
dentro quanto fora do corredor da folia, deverão observar o seguinte critério:
só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes nesses
ambientes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável,
ficando livre o acesso do adolescente acima de 15 anos de idade.


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