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| Foto: Reprodução |
O
prefeito municipal da cidade de Angicos, região Central do estado, Expedito
Edilson Chimbinha Júnior, Júnior Batista
(DEM), e o Procurador-Geral ou Assessor Jurídico do mesmo município, estão
sendo orientados a promover a execução judicial da condenação de ressarcimento
ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) a
ex-prefeita local, Albaniza Suely da Silva, viúva do ex-prefeito Jaime Batista
dos Santos, por meio do Acórdão nº 270-TC, oriundo do Processo de Prestação de
Contas nº 000131/1999-TC, que transitou em julgado em 1º de junho de 2012.
Este
é o teor da Recomendação n 012/2016, decorrente do Inquérito Civil nº
06.2013.00005173-9, do dia 04 de outubro corrente, assinada pela promotora de
Justiça da comarca de Angicos, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, publicada
quinta-feira (06) pelo Diário Oficial do Estado.
Na
instrução dada ao chefe do Executivo e aos responsáveis pela área jurídica do município a promotora de
Justiça registrou que constatou no Inquérito Civil citado, a existência do
Acórdão nº 270/2012-TC, o qual condena a ex-prefeita Albaniza Suely da Silva,
ao pagamento do montante de R$ 24.132,65 e multa de R$ 7 mil, em razão de irregularidades
em prestação de contas.


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