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| Foto: Reprodução |
O
Diário Oficial do Estado, exemplar deste sábado (08), estampa cópia de Edital
de Convocação assinado Jaciratan das Graças de Aguiar Ramos Filho, presidente
do Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação
Comercial no Estado do RN.
Trata
da realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que tratará do processo
eleitoral na esfera do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado
do RN (Core/RN), referente ao triênio 2016-2019.
A
AGE será realizada no dia 09 de novembro próximo, uma quarta-feira, das 9h às
15h, em primeira convocação, em sua sede, na capital do estado, e, não havendo quórum,
às 16h, em segunda e última convocação, no mesmo local e data, com qualquer
número de presentes à sessão.
Na
oportunidade será levada à deliberação a seguinte pauta: eleição de cinco membros,
oriundos da diretoria do sindicato, para constituírem com o presidente desta
entidade sindical, dois terços do Core/RN, no triênio 2016/2019; e, eleição de
mais três integrantes da classe no exercício efetivo da profissão, para
constituírem o um terço restante.
O
prazo para registro de chapa será de 10 dias corridos, contados a partir da
publicação do Edital, devendo o respectivo requerimento, acompanhado das fichas
de qualificação, as quais deverão seguir instruídas com cópia dos documentos de
identidade, CPF e comprovante de residência, bem como das certidões de
filiação, de registro e quitação, ser dirigido à presidência desta entidade
sindical, assinado por, pelo menos, um dos candidatos e protocolizado na
Secretaria do órgão, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h,
onde poderão ser obtidas quaisquer informações adicionais que se fizerem
necessárias.
O
prazo para impugnação de candidaturas será de cinco dias corridos, contados a
partir da publicação nominal das chapas registradas.
A
eleição será por escrutínio secreto, só podendo votar o associado quite até
três dias antes da realização da eleição, com, no mínimo, de dois anos de
filiação e, ainda, mínimo de dois anos de exercício regular da profissão, em
situação regular.
Não
será permitido voto por meio de procuração.
Os candidatos deverão
comprovar que são registrados no Core/RN, há no mínimo dois anos, como pessoas
naturais, bem como filiados ao sindicato, também, há no mínimo de dois anos, e,
em situação regular, mediante apresentação de certidões expedidas pelas
referidas entidades.


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