sábado, 8 de outubro de 2016

AGE: Entidade sindical colocará em discussão processo eleitoral no âmbito do Core/RN

Foto: Reprodução
O Diário Oficial do Estado, exemplar deste sábado (08), estampa cópia de Edital de Convocação assinado Jaciratan das Graças de Aguiar Ramos Filho, presidente do Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial no Estado do RN.
Trata da realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que tratará do processo eleitoral na esfera do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do RN (Core/RN), referente ao triênio 2016-2019.
A AGE será realizada no dia 09 de novembro próximo, uma quarta-feira, das 9h às 15h, em primeira convocação, em sua sede, na capital do estado, e, não havendo quórum, às 16h, em segunda e última convocação, no mesmo local e data, com qualquer número de presentes à sessão.
Na oportunidade será levada à deliberação a seguinte pauta: eleição de cinco membros, oriundos da diretoria do sindicato, para constituírem com o presidente desta entidade sindical, dois terços do Core/RN, no triênio 2016/2019; e, eleição de mais três integrantes da classe no exercício efetivo da profissão, para constituírem o um terço restante.
O prazo para registro de chapa será de 10 dias corridos, contados a partir da publicação do Edital, devendo o respectivo requerimento, acompanhado das fichas de qualificação, as quais deverão seguir instruídas com cópia dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como das certidões de filiação, de registro e quitação, ser dirigido à presidência desta entidade sindical, assinado por, pelo menos, um dos candidatos e protocolizado na Secretaria do órgão, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h, onde poderão ser obtidas quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias.
O prazo para impugnação de candidaturas será de cinco dias corridos, contados a partir da publicação nominal das chapas registradas.
A eleição será por escrutínio secreto, só podendo votar o associado quite até três dias antes da realização da eleição, com, no mínimo, de dois anos de filiação e, ainda, mínimo de dois anos de exercício regular da profissão, em situação regular.
Não será permitido voto por meio de procuração.
Os candidatos deverão comprovar que são registrados no Core/RN, há no mínimo dois anos, como pessoas naturais, bem como filiados ao sindicato, também, há no mínimo de dois anos, e, em situação regular, mediante apresentação de certidões expedidas pelas referidas entidades.

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