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| Foto: Reprodução |
O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, determinou o bloqueio imediato de R$ 1 milhão nas contas do
governador Robinson Faria (PSD); do secretário estadual de Justiça e Cidadania,
Walber Virgulino; e, do secretário estadual da Administração e Recursos Humanos,
Cristiano Feitosa.
A
determinação se deu por não terem comprovado que tomaram as providências
necessárias para o cumprimento de determinação liminar em Ação Civil Pública
(ACP) que trata da ausência de armas, letais e não letais, e de equipamentos
para os agentes penitenciários do estado, adianta informação publicada pelo site do Tribunal de Justiça do RN.
A
liminar determinava a compra, pelo estado, de armas, equipamentos e munições
para os agentes penitenciários, fixando multa pessoal de R$ 1 milhão em
desfavor do governador e dos referidos secretários em caso de descumprimento.
De
acordo com a sentença, a ordem de bloqueio via BACEN JUD será renovada
mensalmente até que a obrigação seja integralmente cumprida.
Caso
as obrigações sejam cumpridas, está determinado o imediato desbloqueio dos
valores.
O
magistrado realizou audiência de conciliação, instrução e julgamento na manhã desta
sexta (22), onde o estado deveria apresentar um cronograma para a aquisição do
material, contudo não houve a apresentação de cronograma ou mesmo proposta de
acordo.
Além
da determinação do bloqueio, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior julgou
procedente os pedidos do Ministério Público do RN na ACP e determinou que o estado
adquira, até 1º de setembro de 2016, 514 coletes balísticos nível A-III; 260
pistolas calibre .40; além de material constante no Ofício nº 4266 –
SecCtAqs1/DFPC, onde o Exército Brasileiro autoriza o estado a adquirir
Espargidores, Granadas, Cartuchos Calibre 12 Projétil – borracha e munições,
nas quantidades referidas no ofício juntado ao termo de audiência.
O
magistrado destaca que a autorização dada pelo Exército expira no dia 08 de
setembro e que caso a compra não seja realizada dentro do prazo estipulado, o MPRN
deverá juntar aos autos orçamento relativo ao valor necessário para efetuar as
compras, ressaltando que logo após a apresentação do orçamento, deverá ser
procedido o bloqueio VIA BACEN JUD, providenciando-se o contato com os
fornecedores para a transferência dos valores e entrega dos equipamentos.


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