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| Foto: Reprodução |
O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, declarou nulos de pleno direito todos os atos administrativos
que originaram desvios de funções no Instituto Técnico e Científico de Perícia
do RN (ITEP/RN).
A
sentença abrange, pelo menos, 138 servidores do órgão, nominados no
dispositivo, explica informação estampada através do portal virtual do Poder
Judiciário potiguar.
O
juiz determina a intimação pessoal do diretor do ITEP/RN para comprovar, até o
dia 30 de setembro deste ano, que cientificou todos os servidores relacionados
na sentença a exercer as funções dos seus cargos originais ou mesmo que
efetivou a devolução dos mesmos aos órgãos de origem, caso as suas funções
originárias não se enquadrem nas necessidades do Instituto.
O
magistrado ressalta ainda que essas medidas devem ser tomadas com outros
servidores que estejam em desvio de funções no órgão, mesmo que não tenham sido
expressamente citados na presente sentença.
O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior determinou que caso haja descumprimento da
sentença, o diretor do ITEP/RN, o secretário estadual de Administração e
Recursos Humanos e o governador do estado deverão pagar multa pessoal fixada em
R$ 5 mil para cada, por cada mês e servidor que se encontrar em desvio de
função depois do dia 1º de outubro de 2016.
Assim,
exemplifica o juiz, um servidor encontrado em desvio por dois meses, depois de
expirado esse prazo, resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil para cada um
dos gestores.


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