terça-feira, 24 de maio de 2016

Femurn: Prefeitos do RN pedem que Congresso Nacional derrube veto e beneficie municípios

Foto: Reprodução
Por intermédio de sua assessoria de comunicação social, a diretoria da Federação dos Municípios do RN (Femurn) distribui release aos órgãos de imprensa de todo o estado, tratando da deliberação, prevista para esta terça (24), na esfera da Câmara dos Deputados, do veto imposto pela presidente afastada Dilma Rousseff (PT) à destinação de recursos oriundos de repatriação de divisas entre estados e municípios.
Leia:

Nesta terça-feira, 24 de maio, a Câmara Federal irá apreciar o veto dado pela presidente afastada Dilma Rousseff a destinação de recursos da repatriação a Estados e municípios. A lei previa que parte da arrecadação decorrente do projeto seria destinada para compor o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas a Presidente decidiu vetar essa medida. Os recursos iriam auxiliar as cidades, que sofrem com constantes reduções do FPM, e têm prejudicado as finanças das prefeituras e inviabilizado investimentos municipais. Os prefeitos do Rio Grande do Norte pedem a compreensão dos deputados sobre importância dos recursos, que irão beneficiar os municípios, possibilitando maior capacidade financeira nas gestões municipais, e pedem a derrubada do veto. Apesar de ser onde as pessoas vivem, os municípios são os entes que menos recebem recursos na divisão tributária – União: 60%, Estados: 25% e Municípios 15%. Repasses da união, como FPM e royalties, também têm sofrido significativas quedas ao longo dos meses, prejudicado as cidades. A presidente Dilma sancionou a lei da repatriação de recursos lícitos depositados por brasileiros e não declarados à Receita Federal com vetos a 12 trechos, em 13 de janeiro. "Em razão da natureza jurídica da multa devida em decorrência da adesão ao Regime, sua destinação não deve ser necessariamente a mesma conferida à arrecadação do Imposto de Renda", disse a presidente na justificativa para o veto publicado no Diário Oficial.

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