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| Foto: Reprodução |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou, em sessão realizada
nesta quinta-feira (10), o retorno de 170 agentes de segurança, que atualmente
estão em comprovado desvio de função, às atividades inerentes aos seus cargos
num prazo de 60 dias.
A
decisão foi tomada à unanimidade pela Corte de Contas em consonância com o voto
do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, segundo informação da
assessoria de imprensa do TCE potiguar.
O
processo é resultado de representação enviada pelo Ministério Público de Contas
(MPC), a partir do procurador Geral de Contas, Luciano Ramos.
Além
disso, a decisão obriga a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESED)
a substituir 80 agentes de segurança no trabalho de teleatendentes do Centro
Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) por servidores oriundos de
outros setores da administração, “que não
necessariamente da segurança pública”, “diante
da imperiosa necessidade da presença física na rua de agentes na segurança
pública estadual”.
O
prazo para cumprir a decisão é de 120 dias, tendo em vista que implica em treinamento
de novos servidores.
“A obrigação de convocar os referidos
servidores, em ambos os casos, será da SESED, uma vez que todas as cessões
foram autorizadas pela referida pasta”, definiu o relator, referindo-se
tanto aos servidores em desvio de função quanto aos que trabalham no CIOSP.
O
Pleno da Corte de Contas tomou como base relatório de auditoria produzido pela
Diretoria de Despesa com Pessoal, realizada a partir de pedido cautelar do MPC,
que identificou a existência de “desvio
de função” nas cessões de servidores lotados originalmente em órgãos
vinculados à SESED.
No
âmbito do Poder Executivo, foram encontrados 170 agentes em comprovado desvio
de função.
Os
servidores atuam como assistentes sociais, auxiliares administrativos,
recepcionistas, faxineiros, vistoriadores, mecânicos, protocolo, entre outros.
O
relator considerou que, “sem nenhum
demérito das funções ora desempenhadas”, há um “total descompasso com as atribuições específicas e inerentes ao cargo
primitivo, que é de zelar pela segurança pública”.
A
representação do MPC considerou que o volume de servidores cedidos está “em descompasso com o déficit de pessoal
enfrentado pela própria Segurança Pública no âmbito de sua competência e
atuação”, ao mesmo tempo em que o estado está acima dos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e não pode contratar novos servidores.
A
Diretoria de Despesa com Pessoal fará, no seguimento do processo, uma auditoria
nas cessões de servidores da área de segurança pública para o Tribunal de
Justiça do RN, Assembleia Legislativa do RN e Ministério Público do RN.


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