quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Conab: Companhia irá comprar 3,5 mil toneladas da agricultura familiar

Foto: Reprodução
Estão abertas as inscrições para participar da segunda chamada pública deste ano para compra institucional.
A partir desta ação, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai adquirir 3,5 mil toneladas de alimentos da agricultura familiar que serão destinados a populações que se encontram em situação de insegurança alimentar.
Serão adquiridos arroz, farinha de trigo, macarrão, farinha de mandioca, fubá de milho, feijão e açúcar, de acordo com informação adiantada pela assessoria de imprensa da Companhia.
Os produtos serão destinados a 15 unidades da Federação e deverão ser entregues até o dia 27 de setembro, conforme determinação do edital da Chamada Pública.
A compra será realizada por meio das Superintendências Regionais da Companhia em AL, AM, BA, CE, DF, GO, MA, MG, PE, PR, RO, RS, SC e SP.
Para participar da Chamada Pública, as representações devem enviar a documentação exigida, como cópia do CNPJ da organização, DAP Jurídica, entre outros, além das amostras do produto para avaliação prévia e o formulário com a proposta de venda.
Toda documentação deve ser encaminhada à superintendência da Conab no respectivo Estado.
Os produtos que não atenderem as especificações exigidas serão recusados e colocados à disposição da organização fornecedora, que terá o prazo máximo de 30 dias para retirada do produto.
As inscrições deverão ser feitas nos dias úteis em horário comercial até o dia 16 de agosto.
No último dia (17 de agosto), o tempo para inscrição será reduzido, podendo ser feita até as 12h.
A abertura, análise e classificação das propostas está marcada para as 14h do dia 19 nas superintendências contempladas.
O limite de venda por agricultor familiar (DAP pessoa física) é de R$ 20 mil por ano, independente de já fornecerem a outras modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Já o limite para cooperativas ou associações é de R$ 6 milhões por DAP Jurídica.
Os produtos adquiridos serão utilizados na composição de Cestas de Alimentos que serão destinadas a grupos populacionais específicos, determinados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em situação de insegurança alimentar e nutricional.
A ação é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS.

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