![]() |
| Foto: Reprodução |
O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) é contrário ao Projeto de Lei nº 63/2015,
aprovado na Assembleia Legislativa do RN e que qualifica a criação de camarão
(carcinicultura) como atividade agrossilvipastoril, permitindo que seja
desenvolvida mesmo em áreas de proteção ambiental permanente, como os
manguezais.
Para
o MPF, a proposta, além de inconstitucional, trará danos ao meio ambiente e à
sustentabilidade da região costeira do RN, segundo informação enviada pela
assessoria de comunicação da instituição federal, em Natal.
Diversas
ONGs e instituições já se posicionaram contra o Projeto de Lei, incluindo
entidades como o Ibama e a Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
O
Projeto de Lei foi aprovado pela ALRN no dia 16 de julho, com apenas um voto
contrário, e seguiu para sanção ou veto do governador Robinson Faria (PSD).
A
proposta permite a realização da atividade de criação de camarão em
ecossistemas ambientalmente frágeis, como os mangues, considerados áreas de
proteção permanente pelo Código Florestal Brasileiro e que servem como berçário
da vida aquática.
Em
documento enviado ao governador e à Consultoria Geral do Estado,
os procuradores da República Clarisier Azevedo, Victor Mariz e Victor Queiroga –
bem como o superintendente do Ibama, Luiz Eduardo Bonilha – apontam a clara
inconstitucionalidade do Projeto de Lei, que viola trechos dos artigos 22, 23,
24 e 225 da Constituição Federal, além dos artigos 150 e 152 da Constituição potiguar.
As
duas instituições lembram ainda que uma possível sanção causará insegurança
jurídica, gerando demandas judiciais com o objetivo de anular possíveis
licenciamentos que se baseiem na nova legislação.
Isso
resultaria, ao final, em desocupações de áreas e na perda de investimentos
públicos e privados, que poderiam ter sido destinados a locais onde a atividade
é legalmente permitida.
Ibama
e MPF sugerem a formação de um grupo de trabalho interdisciplinar para regular
de forma adequada e sustentável a atividade de carcinicultura no RN.
A
sugestão é que o grupo seja composto de técnicos, produtores, cientistas,
representantes de classes profissionais, órgãos públicos de fomento e controle
da atividade, representantes do estado, OAB, ONGs e membros do Ministério
Público.
O
Projeto de Lei nº 063/2015, além de violar a legislação ambiental brasileira,
fere vários tratados, convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil é
signatário, dentre os quais o Tratado de Ramsar.


Nenhum comentário:
Postar um comentário